Eleitores poderão utilizar transporte intermunicipal gratuitamente durante as eleições de 2024, apresentando título de eleitor físico ou E-título
Da Redação
O Diário Oficial do Estado da Paraíba (DOE) publicou nesta sexta-feira (28) uma nova lei que garante a gratuidade do transporte intermunicipal para eleitores nos dias de votação dos pleitos eleitorais dentro do território estadual.
O não cumprimento das disposições estabelecidas na lei acarretará aos infratores as penalidades previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), além de outras sanções cabíveis.
Sancionada pelo governador João Azevedo, a legislação estará em vigor para as eleições de 2024. Conforme o texto, os eleitores poderão utilizar o transporte intermunicipal sem custos, desde que apresentem o título de eleitor físico ou o E-título através do aplicativo durante as 24 horas do dia da eleição.
As concessionárias e permissionárias do serviço estão obrigadas a manter o trajeto e a quantidade de veículos habitualmente disponíveis, sem modificações ou reduções no dia da votação.
A fiscalização da aplicação da lei será conduzida pelos órgãos de controle, com o Ministério Público podendo atuar de maneira conjunta ou independente para garantir o cumprimento das normas.
Os legisladores argumentam que a implementação dessa medida visa facilitar o deslocamento dos eleitores, especialmente aqueles que residem em municípios diferentes dos locais de votação. Espera-se que essa iniciativa contribua para uma maior participação nas eleições e fortaleça a democracia no estado.
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