Desembargador nega recurso e mantém suspensão das obras do Parque da Cidade em João Pessoa

Decisão considera a necessidade de proteção ambiental e exige estudo de impacto para continuidade do projeto; Prefeitura pode recorrer

Da Redação

O desembargador José Ricardo Porto, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), negou nesta segunda-feira (2) o recurso apresentado pela Prefeitura de João Pessoa, que buscava reverter a decisão de 1º Grau determinando a suspensão imediata das obras do Parque da Cidade. A decisão mantém a paralisação das atividades até que novos estudos ambientais sejam realizados.

O pedido de suspensão das obras foi feito pelo Instituto Protecionista – SOS Animais e Plantas, com a alegação de que a construção do parque poderia causar danos ao meio ambiente e comprometer a vida animal na área, o que resultaria em desequilíbrio ecológico.

Em sua defesa, a Prefeitura de João Pessoa argumentou, através do agravo de instrumento nº 0816734-62.2024.8.15.0000, que as obras do parque não causariam prejuízos ao meio ambiente, fauna ou flora locais. Além disso, a administração municipal destacou que a paralisação das obras poderia acarretar em responsabilidade contratual e potenciais prejuízos financeiros, devido ao atraso no cronograma de execução.

A Prefeitura também afirmou que o Parque da Cidade seria um importante passo na conservação da biodiversidade local, ao promover a restauração ambiental de uma área anteriormente ocupada por um aeródromo.

No entanto, o desembargador José Ricardo Porto rejeitou os argumentos apresentados, destacando a necessidade de proteção ambiental e a importância de produzir provas adicionais, incluindo um estudo de impacto ambiental. “Não há como deferir o pleito posto no presente agravo de instrumento, consubstanciado na continuidade da implantação da obra ‘Parque da Cidade’, haja vista a premente necessidade de proteção ao Meio Ambiente, sendo este, inclusive, um clamor mundial, com o devido respeito aos Princípios do ‘in dubio pro natura’ e da precaução”, afirmou o magistrado em sua decisão.

A Prefeitura de João Pessoa ainda pode recorrer da decisão.

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