Para o advogado Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que representa Temer, a solicitação de arquivamento será “com certeza” encaminhada pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, “em face da ausência de qualquer conduta criminosa”.
Ele apresentou ainda diferentes pareceres de diversos órgãos do governo, entre eles da Secretaria dos Portos e do Ministério dos Transportes, atestando que a empresa Rodrimar não se beneficiou da publicação do decreto 9.048/2017, conhecido como Decreto dos Portos.
A abertura desse inquérito foi autorizada pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso em setembro do ano passado, a pedido do então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que a partir de interceptações telefônicas do ex-assessor especial da Presidência Rodrigo Rocha Loures, disse suspeitar do pagamento de vantagens indevidas a Temer pela Rodrimar, empresa que opera concessões no Porto de Santos e seria beneficiada pela publicação do decreto.
“Na verdade, nem sequer um mero indício foi apontado a corroborar essa leviana alegação”, argumenta o advogado de Temer na peça encaminhada ao STF. Ele classificou de “falaciosas assertivas” as suspeitas levantadas por Janot.
Na quinta-feira (18), Temer encaminhou ao Supremo as repostas a 51 perguntas referentes ao caso que haviam sido encaminhadas pela Polícia Federal (PF). Entre outras alegações, o presidente afirmou nunca ter autorizado Loures ou qualquer outra pessoa a pedir recursos em nome dele, em retribuição à edição do decreto dos portos.
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