Decisão judicial impede emissão pela prefeitura de habite-se para prédio na Orla de João Pessoa

Desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba reitera falta de conformidade legal no processo administrativo

Da Redação

Após recurso do Ministério Público da Paraíba, o desembargador Oswaldo Trigueiro, do Tribunal de Justiça da Paraíba, emitiu decisão nesta quarta-feira (6) que impede a emissão do habite-se para um prédio construído na orla de João Pessoa. A Construtora Cobran havia obtido o direito por meio de liminar, porém, a nova decisão reafirma a necessidade de cumprimento dos trâmites legais e das normas locais para a expedição do documento.

“A expedição do ‘Habite-se’ precisa seguir todo trâmite legal e obedecer às normas locais, o que, distante disso, não haverá a expedição da licença de habitação”, afirma o desembargador em sua decisão. Ele destaca que o alvará para a construção do edifício foi concedido apesar de relatório técnico anterior indicar inadequação da edificação, evidenciando um vício na liberação para construir.

“Diante de todo o arcabouço documental, não vislumbro, em análise de cognição sumária, a existência de direito líquido e certo de uma resposta administrativa positiva, qual seja, a expedição do ‘Habite-se'”, ressalta Trigueiro em sua decisão. Ele aponta inconsistências em todo o processo administrativo e destaca que ilegalidades e irregularidades não podem ser convalidadas com o tempo.

O desembargador conclui destacando a inviabilidade da concessão liminar da segurança pleiteada, enfatizando a ausência de liquidez e certeza do direito alegado. A decisão reitera a importância da conformidade legal e do cumprimento rigoroso dos procedimentos administrativos.

Seja o primeiro a comentar on "Decisão judicial impede emissão pela prefeitura de habite-se para prédio na Orla de João Pessoa"

Faça um Comentário

Seu endereço de email não será mostrado.


*