Contribuintes do IR já podem fazer doações para Fundo da Criança e do Adolescente

As contribuições serão destinadas para projetos e ações que contemplem crianças e adolescentes, em diversas áreas.

 

Nessa terça-feira (27), foi lançada, oficialmente, no Palácio de Karnak, a campanha “Leão Amigo”, uma iniciativa do Governo do Estado do Piauí em parceria com a Secretaria de Estado da Assistência Social e Cidadania (Sasc). O objetivo é incentivar os contribuintes do Imposto de Renda a doarem parte do imposto devido ao Fundo Estadual da Criança e do Adolescente.

As doações serão destinadas para projetos e ações que contemplem crianças e adolescentes, em diversas áreas como: educação, saúde e lazer. O Piauí era um dos poucos estados do país a não possuir esse sistema de arrecadação e, segundo o governador Wellington Dias, trata-se de um grande avanço na assistência social. “Esse é um momento histórico no nosso estado. Quero incentivar pessoas físicas e jurídicas a participarem. Existem os contribuintes que, ao fazer a declaração, têm que pagar o Imposto de Renda, então, ele pode doar 3% desse valor, seguindo a lei da Receita Federal”, explicou o chefe do Executivo piauiense.

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Para o secretário de Estado da Assistência Social, Zé Santana, esse projeto, há alguns anos, era almejado pelo Conselho da Criança e do Adolescente. “A Sasc elegeu as crianças como prioridade. Começamos com a implantação do Programa Criança Feliz, com foco voltado para a primeira infância, edificamos reformas estruturais em unidades de acolhimento para menores passíveis de medidas socioeducativas, e agora promovemos um esforço com o Ministério Público, Receita Federal e Conselho Regional de Contabilidade, além do próprio Conselho Estadual da Criança e do Adolescente, para o lançamento dessa campanha de arrecadação de tributos”, destacou o gestor.

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Para o contribuinte que deseja doar, basta escolher a opção de doação, no momento da realização da declaração no site da Receita Federal. A doação será registrada e repassada automaticamente pela Receita.

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