Conselho da Justiça Federal libera R$ 1,6 bilhão em atrasados para beneficiários do INSS

O montante corresponde a 79.035 processos previdenciários e assistenciais, beneficiando 103.725 indivíduos

Brasília, 23 de agosto de 2023 – O Conselho da Justiça Federal (CJF) anunciou a liberação de R$ 1,6 bilhão em atrasados para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiveram suas concessões ou revisões de benefícios confirmadas por meio de processos judiciais. Os recursos correspondem a 79.035 processos previdenciários e assistenciais e beneficiarão um total de 103.725 pessoas em todo o país.

Os atrasados são referentes a ações judiciais que envolvem revisões de aposentadorias, auxílios-doença, pensões e outros benefícios previdenciários. O pagamento desses valores será realizado de acordo com o cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF).

Os valores das Requisições de Pequeno Valor (RPVs), que englobam ações judiciais com valores atrasados de até 60 salários mínimos (equivalente a R$ 79.200 neste ano), são priorizados para pagamento em relação a outras dívidas públicas. Essas RPVs são expedidas a partir de ações propostas no Juizado Especial Federal.

De acordo com especialistas em direito previdenciário, as RPVs são processadas mais rapidamente em comparação com outros processos de dívidas públicas. Assim que a RPV é emitida pela Justiça, o órgão público responsável pelo pagamento, como o INSS, é notificado e deve realizar o depósito do valor devido diretamente na conta bancária do beneficiário. Isso ocorre sem a necessidade de trâmites adicionais, acelerando o recebimento por parte do beneficiário.

O valor total liberado pelo CJF foi repassado aos Tribunais Regionais Federais (TRFs) e abrange um montante de R$ 2 bilhões para quitar ações judiciais de 138.395 processos, beneficiando um total de 172.138 indivíduos. Desse valor, R$ 1,6 bilhão destina-se a segurados da Previdência.

Para receber os pagamentos dos atrasados, os processos judiciais precisam estar finalizados, sem possibilidade de recursos do INSS (trânsito em julgado), e a ordem de pagamento deve ter sido concedida pela Justiça. Os beneficiários devem consultar seus advogados ou o site do tribunal federal para obter informações sobre a data de emissão da ordem de pagamento e o cronograma de liberação dos valores para saque.

No Distrito Federal e nas diferentes Regiões da Justiça Federal, os valores das RPVs e os beneficiários contemplados variam conforme a região e o tipo de processo. Os TRFs da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Regiões receberam repasses para quitar as RPVs, as quais abrangem ações previdenciárias e assistenciais.

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