Conheça os prazos e as regras para quem quiser ser candidato nas eleições nunicipais de 2024

Filiados a partidos políticos devem estar atentos aos prazos estabelecidos pelo TSE

Da Redação

João Pessoa, 16 de janeiro de 2024 – Candidatos que almejam concorrer a cargos de vereador ou prefeito nas eleições municipais deste ano precisam estar cientes dos prazos e regras estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o TSE, a filiação a um partido político e o estabelecimento do domicílio eleitoral devem ser realizados até a data-limite de 6 de abril. Isso significa que os candidatos devem tomar essas providências com pelo menos seis meses de antecedência em relação ao dia da votação em primeiro turno, marcada para 6 de outubro.

Em caso de eventual segundo turno, este ocorrerá no último domingo do mês, no dia 27, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores em todo o país. Vale ressaltar que no Distrito Federal e em Fernando de Noronha não haverá eleições municipais.

Além da filiação partidária e do domicílio eleitoral, outros requisitos são necessários para que alguém seja elegível. Isso inclui ter nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, idade mínima de 21 anos para candidatos a prefeito ou vice-prefeito, e idade mínima de 18 anos para candidatos a vereador.

Jovens que desejam tirar o título de eleitor, assim como eleitores que necessitam transferir o seu domicílio eleitoral ou alterar o local de votação, têm até o dia 8 de maio de 2024 para efetuar essas ações. Esse prazo corresponde a 151 dias antes do pleito.

Em 15 de maio, os pré-candidatos terão permissão para iniciar a campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo. Entre os dias 20 de julho e 5 de agosto, as convenções partidárias poderão ser realizadas, sendo que os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos candidatos na Justiça Eleitoral.

A corte eleitoral também informou que a propaganda gratuita no rádio e na TV será exibida nos 35 dias que antecedem a antevéspera do primeiro turno, com início em 30 de agosto e encerramento em 3 de outubro, uma quinta-feira.

É fundamental que os candidatos e eleitores estejam cientes desses prazos e regras para garantir a participação adequada no processo eleitoral municipal.

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