Condomínio não pode exigir taxa extra para decoração de Natal

Com a chegada dos festejos de fim de ano, como o Natal e réveillon, muitos condomínios de Brasília se iluminam e se enfeitam. Mas a dúvida que fica nos moradores é: quem paga a conta? Deve-se pagar taxa extra?
De acordo com o especialista Aldo Júnior, da JR Office, consultoria de administração condominial, o morador não é obrigado a pagar taxa extra para enfeites de Natal e o síndico não pode cobrar por decoração de prédio, a não que seja decidido uma cota em reunião de condomínio, registrado em ata.
Para ele, a taxa mensal do condomínio já inclui esses ajustes e detalhes de fim de ano, sem a necessidade de reajuste. “Cada prédio deve ter uma economia visando ajustes urgentes que podem surgir. Com essa junção, se sobrar no fim do ano, o condomínio pode se enfeitar sem precisar que os moradores paguem a mais”, explica o especialista, conhecido como Dr. Condomínio.
Seguindo essas regras, os moradores não precisam de preocupar e podem admirar a iluminação de fim de ano do próprio condomínio sem precisar colocar a mão no bolso. Principalmente neste ano em que a situação econômica dos brasileiros não está das melhores.

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