TRE-PB condenou o comunicador e pré-candidato a vereador de Guarabira por violência política de gênero contra a parlamentar. A decisão inédita na Paraíba resultou em inelegibilidade e pena de reclusão
Da Redação
Célio Alves, pré-candidato a vereador de Guarabira, no Agreste da Paraíba, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) pela prática de violência política de gênero contra a deputada estadual Camila Toscano (PSDB). A decisão, ocorrida nesta segunda-feira (17), resultou em cinco votos a favor e um contra, tornando-se a primeira condenação do tipo na Paraíba.
Além de ficar inelegível, Célio Alves foi condenado a um ano e 10 meses de reclusão e 60 dias-multa. A ação foi proposta pelo Ministério Público em agosto de 2022, após comentários feitos pelo comunicador durante uma entrevista de rádio, que também foi compartilhada nas redes sociais, onde Célio disse que Camila Toscano “parece uma youtuber, uma digital influencer” e que acha que ser deputada “é mostrar a cor do cabelo, o tom da maquiagem, se a roupa está bonita ou não, distribuir sorrisos e dizer que é uma alegria estar aqui”.
Na sessão desta segunda-feira, a presidente do TRE-PB, Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, destacou uma nova tentativa de intimidação por parte de Célio Alves contra a deputada Camila Toscano dentro do Tribunal, o que resultou na escolta da parlamentar para fora do local.
Divergência no julgamento
O relator do caso, juiz Ferreira Júnior, foi o único a votar pela absolvição do acusado, argumentando que as condutas não configurariam violência política de gênero. No entanto, o revisor do processo, juiz Fábio Leandro, discordou, afirmando que as palavras de Célio foram duras e macularam a honra da deputada. Em seu voto, o juiz Bruno Teixeira enfatizou que Célio criou uma narrativa baseada em estereótipos para confundir o eleitor, mencionando que a acusação era baseada em uma mentira, destacando a atuação política da deputada.
Crime de Violência Política de Gênero
A violência política de gênero é caracterizada por assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, tanto fora quanto dentro do meio virtual, contra candidatas ou políticas ocupantes de cargos eletivos, com o objetivo de impedir ou dificultar suas campanhas ou mandatos, e menosprezo ou discriminação em relação a gênero, cor, raça ou etnia. A pena prevista é de 1 a 4 anos de reclusão e multa, podendo aumentar se for praticado contra mulheres acima de 60 anos, gestantes ou pessoas com deficiência.
Impacto da decisão
A deputada Camila Toscano comentou sobre a decisão, destacando que a ação não era apenas sua, mas de todas as mulheres que ocupam cargos ou pensam em se candidatar. “Não podemos tolerar essa prática tão danosa que afasta mulheres da política e de espaços de poder”, disse a deputada. Ela afirmou que a condenação tem um caráter pedagógico, pois impedirá que mais pessoas cometam crimes de violência política de gênero.
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