Câmara do TCE concede prazo à Prefeitura de JP para regularizar edital de concessão da Zona Azul

Conselheiro André Carlo Torres Pontes

O processo decorre de inspeção especial de contas, instaurada para analisar a Concorrência Pública, realizada pela Secretaria da Administração

Com base no voto do conselheiro André Carlo Torres Pontes a 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado, em sessão ordinária nesta terça-feira (17), fixou um prazo de 30 dias para que a prefeitura de João Pessoa faça os ajustes necessários, visando corrigir irregularidades apontadas no processo licitatório ( Concorrência nº 06.0001/24), que visa a implantação de um edifício garagem e o gerenciamento do estacionamento rotativo e pago (Zona Azul), em várias artérias da cidade.   

O processo nº TC 00738/24 decorre de inspeção especial de contas, instaurada para analisar a Concorrência Pública, realizada pela Secretaria da Administração pessoense, que tem por objeto a concessão comum para implantação de um edifício-garagem, operação, manutenção e gerenciamento do sistema de estacionamento rotativo pago, nas vias, logradouros e áreas públicas do Município de João Pessoa.

No voto, o conselheiro relator sugeriu o apoio técnico da Auditoria do TCE, numa simetria pedagógica, objetivando equacionar as pendências do edital, a exemplo da incompletude do projeto básico, orçamento desatualizado, incompatibilidade do critério de julgamento, inadequação da prova de conceito e definições de responsabilidades na matriz de riscos. “São questões técnicas que podem ser esclarecidas”, reiterou. 

A Manifestação do Ministério Público de Contas – conforme o posicionamento do procurador Bradson de Luna Camelo, seguiu o entendimento do relator, ao reiterar o prazo para que seja feito o realinhamento dos itens remanescentes e a conformidade com o regramento legal. A defesa, na pessoa do advogado Carlos Roberto Batista Lacerda, declinou da palavra ao concordar com a decisão do órgão fracionário.

Improcedente 

A Câmara julgou improcedente, denúncia acerca de suposta acumulação ilegal de cargos públicos na Prefeitura de Itabaiana (proc. nº 15751/20). Seguindo o voto do relator, conselheiro substituto Marcus Vinícius Carvalho Farias, o Colegiado entendeu que a legislação permite que o militar possa exercer outro cargo na gestão pública, desde que tenha os requisitos legais, no caso, uma das titulações pertinentes, quais sejam, professor ou médico, referente à área de saúde. O relator embasou a decisão EC-101/2019. 

Composição 

A 2ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado realiza sessões às terças-feiras, às 9h00. Tem na presidência o conselheiro André Carlos Torres Pontes. Estiveram presentes, na composição do quórum, os conselheiros Antônio Gomes Vieira Filho (convocado) e Marcus Vinícius Carvalho Farias (substituto). O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador Bradson de Luna Camelo. A TV TCE-PB, Canal no YouTube, exibe os julgamentos. https://www.youtube.com/live/qURUqQp9ad4?si=4lTiFXK2q3Y3295s

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