Texto prevê formação de profissionais para orientar sobre tratamento
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei que cria programa para acompanhar casos de suspeita ou confirmação de câncer de mama por meio da abordagem individual dos pacientes no Sistema Único de Saúde (SUS). A medida visa orientar e agilizar o diagnóstico e o tratamento. A matéria segue agora para o Senado.
O texto estabelece as diretrizes do Programa Nacional de Navegação de Paciente para pessoas com câncer de mama. Segundo a relatora, deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), o projeto constitui um modelo de prestação de serviços centrado no paciente, devendo oferecer treinamento dos profissionais de saúde ou assistência sobre a importância do planejamento e coordenação do cuidado com o doente desde o diagnóstico até o início do tratamento nos serviços de oncologia.
“O objetivo do programa é que todos entendam que o problema da saúde pode merecer soluções melhores com produção do comum para populações em áreas onde o acesso aos cuidados de saúde é fragmentado e os sistemas de saúde podem ser frágeis e subfinanciados”, explicou a deputada.
O programa deverá ser integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica do SUS. O texto determina que seja oferecido planejamento adequado das necessidades do paciente e que se identifiquem barreiras nos processos de diagnóstico e de tratamento. Segundo Carmen Zanotto, as mulheres atendidas pelo SUS representam 40% dos casos diagnosticados já em estágio avançado, percentual que é de 18% entre as que têm acesso à saúde privada.
Criado em 1990 pela organização social norte-americana American Cancer Society, esse tipo de programa tem como objetivo capacitar profissionais não médicos (preferencialmente assistente social e enfermeiro) para atuar como navegadores clínicos.
“Os navegadores são profissionais treinados para facilitar a trajetória do paciente durante o tratamento contra o câncer, auxiliando no agendamento de exames e consultas e explicando sobre o sistema de saúde”, explicou a relatora.
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