Casos registrados pelo Detran de condutores que dirigiam nessas condições cresceram 109% de 2016 para 2017. Maior parte das suspensões ocorre por alcoolemia
Em 2017, 1.137 motoristas do Distrito Federal foram flagrados dirigindo com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada ou suspensa. O número é 109% maior que no ano anterior, quando os registros chegaram a 544.
Para evitar que esses condutores continuem nas ruas, o Departamento de Trânsito (Detran-DF) promove, há cerca de um ano, a operação Pontos para a Vida. A iniciativa consiste no cruzamento dos dados pessoais com os lugares por onde eles frequentemente cometem infrações e são autuados pela fiscalização.
“Essas pessoas estão sem a carteira de habilitação, mas continuam com o veículo registrado no nome delas. Às vezes, na abordagem, percebemos que quem está dirigindo são parentes, mas, na maioria, são os próprios infratores”, explica o coordenador de Trânsito da Região Metropolitana, Ricardo Timóteo.
A alcoolemia (concentração de álcool no sangue) é a principal causa para a perda do direito de dirigir. Segundo o Detran-DF, 90% dos motoristas flagrados nas vias de Brasília — mesmo aqueles que estão com a carteira suspensa — são pegos sob o efeito de álcool.
Outros motivos incluem excesso de pontuação ou infrações específicas, como racha ou manobras perigosas.
No caso da cassação, ela ocorre quando o motorista dirige depois de ter tido a habilitação suspensa, mesmo antes de esperar o tempo necessário para passar pela reciclagem e ter o documento de volta.
De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, é crime dirigir com o direito suspenso. Graças à parceria do Detran com a Polícia Civil e o Ministério Público do DF e Territórios, os processos estão mais rápidos. Em 2017, foram instaurados 58. “A gente observa que muitos acidentes graves têm a participação dessas pessoas”, diz Timóteo.
O Detran contabiliza todos os pontos registrados na CNH dos infratores flagrados na operação. De abril, quando a iniciativa teve início, a dezembro, foram computados 8.519 pontos relativos a infrações de trânsito cometidas pelos condutores que estavam impedidos de dirigir.
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