Alexandre de Moraes suspende decisão sobre bloqueio de aplicativos VPN no Brasil

Após suspender a rede social X, Moraes decide reconsiderar bloqueio de VPNs para evitar prejuízos a outras empresas

Brasília, 31 de agosto de 2024 — O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconsiderou nesta sexta-feira (30) sua decisão anterior que determinava o bloqueio de aplicativos de VPN (Virtual Private Network), usados para acessar sites restritos. A medida fazia parte da decisão que suspendeu a rede social X, anteriormente conhecida como Twitter, no Brasil.

Na nova deliberação, Moraes explicou que a suspensão do bloqueio de VPNs visa evitar complicações para outras empresas que poderiam ser afetadas pela medida. “Em face do caráter cautelar da decisão e da possibilidade de que a empresa X Brasil Internet LTDA ou Elon Musk, ao serem intimados, cumpram integralmente as decisões judiciais, suspendo a execução até que haja manifestação das partes nos autos, evitando eventuais transtornos desnecessários e reversíveis a terceiros”, declarou o ministro.

Apesar de rever o bloqueio de VPNs, a multa diária de R$ 50 mil para pessoas físicas e jurídicas que utilizarem uma VPN para acessar a rede social X permanece em vigor.

Mais cedo, ao justificar a suspensão da rede social, Moraes mencionou o Marco Civil da Internet, destacando que as empresas de internet são obrigadas a ter representação no Brasil e a cumprir decisões judiciais relativas à remoção de conteúdo considerado ilegal.

O ministro também acusou Elon Musk de retirar a representação da empresa no Brasil com a intenção de não cumprir as decisões do STF. “A finalidade ilícita e fraudulenta desse encerramento da empresa nacional foi confessada na própria mensagem realizada em redes sociais, qual seja: permanecer descumprindo ordens do Poder Judiciário brasileiro, em especial dessa Suprema Corte”, afirmou Moraes.

A suspensão da rede social ocorreu após o término do prazo de 24 horas dado por Moraes a Elon Musk para indicar um novo representante legal no Brasil. O prazo encerrou-se às 20h07 desta quinta-feira (29).

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