Candidatos de 5.569 municípios brasileiros iniciam campanhas eleitorais nas ruas e na internet, seguindo regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral
Da Redação
A partir desta sexta-feira (16), os candidatos às eleições municipais de 2024 em todo o Brasil estão autorizados a iniciar suas campanhas eleitorais, divulgando suas propostas e ideias tanto nas ruas quanto na internet. Durante esse período, conhecido como propaganda eleitoral, os candidatos podem apresentar seus currículos e planos de governo aos eleitores.
A veiculação de propagandas eleitorais gratuitas em rádio e TV, o horário eleitoral, está prevista para começar no dia 30 de agosto. O primeiro turno das eleições ocorrerá em 6 de outubro, com um possível segundo turno programado para 27 de outubro.
Principais regras
- Internet: A propaganda é permitida em blogs, páginas e redes sociais vinculadas aos candidatos e partidos, desde que os endereços sejam informados à Justiça Eleitoral e hospedados no Brasil. É proibida a veiculação de propaganda paga na internet, exceto para o impulsionamento de conteúdos claramente identificados e contratados pelos candidatos ou partidos.
- Lives: Estão permitidas para conquistar a preferência do eleitorado. Propagandas que utilizem sons criados por inteligência artificial devem alertar o público previamente, com a inclusão de marca d’água em materiais audiovisuais.
- Desinformação e deepfakes: A Justiça Eleitoral pode ordenar a remoção de conteúdos manipulados digitalmente e desinformação. O uso de deepfakes para beneficiar ou prejudicar uma candidatura é proibido e pode acarretar sanções severas.
Regras para a campanha nas ruas
- Perturbação do sossego: É proibido o uso abusivo de instrumentos sonoros, como fogos de artifício. Também são proibidos outdoors, telemarketing, showmícios e artefatos que imitem urnas eletrônicas.
- Eventos de campanha: Caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas entre 8h e 22h, até a véspera da eleição. Carros de som e minitrios elétricos podem ser utilizados, respeitando os limites de potência estabelecidos pelas normas eleitorais.
- Distribuição de brindes: A confecção ou distribuição de brindes com propaganda eleitoral, como chaveiros, bonés, canetas ou camisetas, é proibida.
Irregularidades durante o período eleitoral podem ser denunciadas à Justiça Eleitoral através do aplicativo Pardal, disponível para dispositivos Android e iOS. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) também oferece o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral para reportar casos de desinformação, ameaças, incitação à violência, uso inadequado de inteligência artificial, entre outras irregularidades.
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