Decisão da 4ª Vara Cível de João Pessoa interrompe cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição de 2017 a 2021 e impede penalidades até julgamento final
Da Redação
A 4ª Vara Cível de João Pessoa determinou, nesta segunda-feira (12), a suspensão imediata da cobrança retroativa do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) aos consumidores de energia solar na Paraíba. A decisão resulta de uma ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) contra a cobrança da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), referente ao período de 2017 a 2021, realizada pela empresa Energisa.
A sentença também proíbe a aplicação de quaisquer encargos ou medidas de cobrança da dívida, como a inscrição dos consumidores em cadastros de restrição de crédito ou a interrupção do fornecimento de energia elétrica, até que o mérito da ação civil pública proposta pelo MPPB seja julgado.
O juiz José Célio de Lacerda Sá, que proferiu a decisão, apontou que a Energisa impôs a cobrança retroativa de forma unilateral, sem fornecer justificativas claras ou explicar a metodologia usada para calcular os valores cobrados. O magistrado destacou o risco de prejuízos graves aos consumidores, como a suspensão do serviço essencial de energia elétrica e a negativação de seus nomes, caso a cobrança fosse mantida.
A Energisa, em nota, afirmou que ainda não foi citada oficialmente sobre a decisão e que se manifestará no decorrer do processo. A empresa argumentou que a cobrança refere-se ao ICMS para clientes com geração distribuída no período de setembro de 2017 a junho de 2021, representando apenas 0,4% de sua base de clientes na Paraíba. A Energisa também se declarou uma mera agente arrecadadora do tributo, assegurando que apresentará provas da legalidade da cobrança.
No início de agosto, o MPPB já havia recomendado à Energisa a suspensão imediata da cobrança retroativa e a abstenção de novas cobranças ou de negativação dos consumidores. O órgão ministerial sustenta que a ação da Energisa viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa 1000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que limita a cobrança de débitos aos três ciclos de faturamento imediatamente anteriores à fatura.
A ausência de memória de cálculo detalhada e individualizada, contendo informações sobre a base de cálculo, as alíquotas e os encargos aplicados, também foi destacada como uma irregularidade pelo MPPB.
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