Servidora grávida é indenizada em R$ 4 mil por trabalhar presencialmente durante a pandemia

Decisão do TJPB determina indenização a servidora com comorbidades que teve pedido de trabalho remoto negado durante a pandemia

Da Redação

Uma servidora do município de Nova Olinda, no Sertão paraibano, deverá receber uma indenização de R$ 4 mil por ter sido obrigada a trabalhar presencialmente durante a pandemia do coronavírus, mesmo estando grávida e apresentando comorbidades. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), após constatar que o pedido da servidora para trabalhar remotamente não foi atendido prontamente.

O município apelou da sentença, alegando que a servidora não aguardou a decisão administrativa e que não foi exposta a riscos à saúde. No entanto, conforme os autos, a servidora deu entrada em um requerimento administrativo em 17 de fevereiro de 2022, solicitando o afastamento das atividades presenciais, e até a data da propositura da ação, em 27 de março de 2022, não havia recebido resposta.

Segundo o relator do processo, juiz convocado Manoel Abrantes, ficou provado que a autora requereu administrativamente o afastamento das atividades presenciais devido às suas comorbidades e à gravidez. “Comprovado que o Município não cumpriu a sua função de zelar pela integridade física da servidora, resta-lhe a obrigação indenizatória, eis que incontestável que a desídia e a falta de zelo da Administração em autorizar o pronto afastamento de gestante de risco em plena pandemia do Covid-19 gerou abalo psicológico de significativa grandeza”, afirmou o magistrado.

A decisão reforça a responsabilidade das administrações públicas em proteger a saúde e o bem-estar de seus servidores, especialmente em situações de risco como a pandemia.

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