Ex-presidente do Campinense é condenado a 2 anos e meio de prisão

(Foto: Samy Oliveira / Campinense)

Lênin Correia recebe pena de 2 anos e 6 meses por calúnia, difamação e injúria

O ex-presidente do Campinense, Lênin Correia, foi condenado a 2 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de calúnia, difamação e injúria contra Mércio Franklin, sócio patrimonial do clube. A decisão foi tomada pelo juiz Brâncio Barreto Suassuna, da 3ª Vara Cível de Campina Grande. Correia ainda pode recorrer da sentença em liberdade.

A tensão entre Lênin Correia e Mércio Franklin teve início no dia do registro da chapa de Correia para as eleições do clube, no Renatão. Durante o evento, os dois se envolveram em uma acalorada discussão verbal, que foi gravada por Mércio, então membro da comissão eleitoral. A gravação, utilizada como prova no processo, mostra Correia chamando Franklin de “vagabundo” e “despreparado”, além de acusá-lo de “querer ganhar a eleição no roubo”.

A situação se agravou quando Lênin Correia convocou uma coletiva de imprensa, acusando a comissão eleitoral de ser uma “quadrilha” formada para eleger seu principal adversário, Rômulo Leal. Em resposta, Mércio Franklin renunciou ao cargo na comissão eleitoral.

Pedido de afastamento e renúncia de Lênin Correia

Em 23 de abril, Mércio Franklin apresentou ao Conselho Deliberativo do Campinense um pedido de afastamento de Lênin Correia, documentando supostas infrações cometidas pelo presidente em mais de 20 páginas. Contudo, o pedido não foi apreciado, pois, em 17 de abril, Correia renunciou ao cargo, passando a presidência para seu vice, Flávio Torreão, conforme medida judicial.

O juiz Brâncio Barreto Suassuna julgou procedente a queixa-crime apresentada por Mércio Franklin em 19 de março, considerando Correia culpado pelos crimes de calúnia, difamação e injúria, conforme os artigos 138, 139 e 140 do Código Penal. A pena total de 2 anos e 6 meses foi distribuída da seguinte forma:

  • Calúnia (art. 138): 1 ano e 6 meses de detenção, além do pagamento de 30 dias-multa.
  • Difamação (art. 139): 9 meses de detenção, além do pagamento de 30 dias-multa.
  • Injúria (art. 140): 3 meses de detenção.

Por ser réu primário e a pena ser inferior a 4 anos, Lênin Correia cumprirá a pena em regime aberto. A reportagem tentou contato com o ex-presidente do Campinense, mas não obteve resposta até o fechamento desta matéria.

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