Proprietários com placas finalizadas em 4 têm prazo para desconto de 10% no imposto
João Pessoa, 29 de abril de 2024 – Os proprietários de veículos com placas finalizadas em 4 têm até hoje para garantir o desconto de 10% no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) ao optarem pelo pagamento em cota única e à vista. Além dessa modalidade, os contribuintes paraibanos contam com outras opções de pagamento, mas sem desconto: o parcelamento em três vezes, sendo a primeira com vencimento também até o dia 30 de abril, e o pagamento total do IPVA, sem desconto, até o dia 28 de junho.
Vencem também hoje a segunda parcela da placa com final 3 e a terceira e última parcela da placa com final 2. Para aqueles que optaram pelo pagamento total do IPVA da placa com final 2, ou seja, sem parcelamento, o vencimento também é nesta terça-feira. Dúvidas relacionadas à emissão do IPVA podem ser resolvidas através do e-mail: [email protected].
Como emitir o boleto do IPVA:
Para emitir o boleto do IPVA, o proprietário precisa ter em mãos dados como CPF ou CNPJ (Pessoa Jurídica), número da placa do veículo e do Renavam. Ao imprimir, aparecerão duas opções: DAR (Documento de Arrecadação) ou Ficha de Compensação. Na opção DAR, o pagamento será realizado somente nas agências bancárias oficiais, como Banco do Brasil, Bradesco, Itaú e Caixa Econômica Federal. Já na opção Ficha de Compensação, o contribuinte poderá efetuar o pagamento em qualquer instituição bancária.
O boleto do IPVA da placa final 4 deve ser impresso pela internet, disponível no portal da Sefaz-PB https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/ipva/emitir-dar ou no portal do Detran-PB (www.detran.pb.gov.br). O pagamento pode ser efetuado nas agências bancárias do Banco do Brasil, Itaú, Bradesco e Caixa Econômica Federal, no serviço de autoatendimento desses bancos, em casas lotéricas ou através de mobile banking – aplicativos disponíveis pelos bancos em smartphones.
Isenções e procedimentos importantes:
Além dos veículos com mais de 15 anos ou fabricados após 2008, desde janeiro de 2023, os proprietários de motocicletas de até 170 cilindradas estão isentos de pagar o IPVA, conforme a Lei 12.489. As categorias dispensadas de pagar o IPVA com placa final 4, e que requereram a isenção no ano anterior, devem comprovar a isenção até hoje, 30 de abril. Isso inclui portadores de deficiência física, visual, mental ou autista, taxistas e veículos cadastrados no Ministério do Turismo na qualidade de transporte turístico.
Para realizar a comprovação via e-mail, é necessário anexar os documentos solicitados, em formato PDF, e enviar para o e-mail: [email protected]. Os documentos devem seguir as orientações da Portaria 308/2017 e do artigo 55 do RIPVA (Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).
É importante ressaltar que os veículos isentos do IPVA deverão pagar as demais taxas referentes ao emplacamento, como seguro obrigatório (DPVat), licenciamento do Detran-PB e a Taxa de Bombeiro.
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