Medida visa facilitar o acesso e promover a mobilidade na comunidade acadêmica
João Pessoa, 3 de abril de 2024 – Os estudantes, professores, funcionários e demais colaboradores das instituições de ensino superior do Estado da Paraíba terão direito à gratuidade no estacionamento, conforme estabelece a Lei 13.135/24, promulgada e publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (3).
De autoria do deputado Felipe Leitão, a medida proíbe que as universidades cobrem qualquer tipo de taxa pelo uso de estacionamentos em suas dependências. Isso inclui a proibição de taxas, mensalidades ou cobranças por período de permanência.
A nova legislação visa promover a mobilidade e facilitar o acesso de toda a comunidade acadêmica às instituições de ensino superior. Além dos estudantes, a gratuidade no estacionamento se estende a professores, funcionários e demais colaboradores que necessitem utilizar veículos automotores para se deslocarem até o campus universitário.
Em caso de descumprimento da lei, os órgãos de proteção ao consumidor poderão aplicar multa no valor de 5 (cinco) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (UFR-PB) por cada descumprimento.
Da Redação
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