Desembargador do Tribunal de Justiça da Paraíba reitera falta de conformidade legal no processo administrativo
Da Redação
Após recurso do Ministério Público da Paraíba, o desembargador Oswaldo Trigueiro, do Tribunal de Justiça da Paraíba, emitiu decisão nesta quarta-feira (6) que impede a emissão do habite-se para um prédio construído na orla de João Pessoa. A Construtora Cobran havia obtido o direito por meio de liminar, porém, a nova decisão reafirma a necessidade de cumprimento dos trâmites legais e das normas locais para a expedição do documento.
“A expedição do ‘Habite-se’ precisa seguir todo trâmite legal e obedecer às normas locais, o que, distante disso, não haverá a expedição da licença de habitação”, afirma o desembargador em sua decisão. Ele destaca que o alvará para a construção do edifício foi concedido apesar de relatório técnico anterior indicar inadequação da edificação, evidenciando um vício na liberação para construir.
“Diante de todo o arcabouço documental, não vislumbro, em análise de cognição sumária, a existência de direito líquido e certo de uma resposta administrativa positiva, qual seja, a expedição do ‘Habite-se'”, ressalta Trigueiro em sua decisão. Ele aponta inconsistências em todo o processo administrativo e destaca que ilegalidades e irregularidades não podem ser convalidadas com o tempo.
O desembargador conclui destacando a inviabilidade da concessão liminar da segurança pleiteada, enfatizando a ausência de liquidez e certeza do direito alegado. A decisão reitera a importância da conformidade legal e do cumprimento rigoroso dos procedimentos administrativos.
Seja o primeiro a comentar on "Decisão judicial impede emissão pela prefeitura de habite-se para prédio na Orla de João Pessoa"