Modificações no Código Penal, Lei dos Crimes Hediondos e Estatuto da Criança e do Adolescente
Da Redação
Brasília, 15 de janeiro de 2024 – A legislação brasileira voltada à proteção de crianças e adolescentes contra a violência foi fortalecida nesta segunda-feira (15), com a publicação no Diário Oficial da União da Lei 14.811/2024. A medida promove alterações no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, tornando mais severas as penalidades para crimes cometidos contra essa população.
Uma das mudanças significativas é a ampliação em dois terços da punição para crimes de homicídio contra menores de 14 anos em instituições de ensino. Além disso, a lei passa a exigir certidões de antecedentes criminais de todos os colaboradores que atuam em locais onde são desenvolvidas atividades com crianças e adolescentes.
Outra alteração crucial estabelece uma pena de cinco anos de prisão para responsáveis por comunidade ou rede virtual que induzam ao suicídio ou à automutilação de menores de 18 anos ou de pessoas com capacidade reduzida de resistência. Essa prática, junto com sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foi classificada como crime hediondo.
A lei também define os crimes de bullying e cyberbullying, impondo uma pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não representem crimes graves. Aqueles responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdo pornográfico envolvendo crianças e adolescentes, assim como os produtores desse tipo de conteúdo, agora enfrentam penas que variam de quatro a oito anos de reclusão, além da aplicação de multa.
Adicionalmente, o texto estabelece uma pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação intencional do desaparecimento de criança ou adolescente. As mudanças têm efeito imediato, passando a valer com a publicação da lei.
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