Procon oferece informações sobre direitos de cancelamento, remarcação e prazos para viagens rodoviárias e aéreas
Da Redação
João Pessoa, 2 de Janeiro de 2024 – Com o início do ano e a temporada de férias, a Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa oferece orientações importantes para os consumidores que estão planejando suas viagens. Principalmente para quem opta por transporte rodoviário ou aéreo, o Procon-JP destaca os direitos previstos em lei, abordando questões como validade, desistência e remarcação de bilhetes.
No caso do transporte rodoviário, o bilhete mantém sua validade por um ano a partir da data de emissão do documento. Já para viagens aéreas, a Resolução 400/2016 da Anac define que o prazo de validade pode ser determinado pelas empresas, sendo, por padrão, de um ano a partir da emissão da passagem, caso essa informação não esteja presente no comprovante de compra.
É importante destacar que, segundo o secretário do Procon-JP, Rougger Guerra, em casos de desistência da viagem após 24 horas da compra, podem haver encargos contratuais, como multas. No entanto, essas multas não devem ser exorbitantes. Ele ressalta que essas regras voltaram ao formato original em 1º de janeiro de 2022, após terem sofrido alterações devido à pandemia de Covid-19.
Quando o passageiro decide desistir da viagem com antecedência igual ou superior a 7 dias do embarque, há a possibilidade de multas contratuais, porém, estas não podem ultrapassar o valor dos serviços pagos pelo transporte aéreo, excluindo tarifas aeroportuárias e impostos governamentais.
Para remarcação de passagens aéreas, é permitido ao cliente pagar ou receber a diferença da tarifa aeroportuária, considerando o aeroporto do novo embarque e com base na tabela vigente na data da remarcação.
Nos cancelamentos de transporte rodoviário, solicitados até três horas antes da viagem, o passageiro tem o direito ao reembolso do valor, com a retenção de 5% da tarifa como multa compensatória, sendo o reembolso realizado em até 30 dias a partir do aviso da desistência.
Já para remarcações de viagens rodoviárias, a solicitação deve ocorrer até três horas antes do início da viagem, com a transportadora podendo cobrar até 20% do valor da tarifa, devendo fornecer um recibo com os valores especificados.
O Procon-JP oferece atendimento presencial na Avenida Pedro I, 473, Tambiá, ou pelos contatos: Recepção (83) 3213-4702, Instagram @procon_jp, Procon-JP na sua mão (83) 98665-0179 e WhatsApp do transporte público (83) 98873-9976.
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