Medida cautelar emitida pelo Tribunal visa esclarecer possíveis irregularidades na licitação
O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu uma Medida Cautelar, suspendendo a Concorrência Pública nº 11048/23, que seria realizada pela Secretaria de Infraestrutura de João Pessoa. O procedimento licitatório, destinado à contratação de empresa especializada em gerenciamento integral do parque de iluminação pública da cidade, foi interrompido devido a indícios de irregularidades.
A decisão cautelar foi proferida pelo presidente do TCE-PB, o conselheiro Nominando Diniz. A suspensão baseia-se em aspectos legais e fáticos apontados pela Auditoria do Tribunal, que identificou a necessidade de esclarecimentos sobre a eliminação da empresa Vasconcelos e Santos Ltda do processo licitatório. A medida considera o perigo da demora e a fumaça do bom direito, princípios jurídicos que justificam a intervenção imediata do Tribunal.
O secretário de Infraestrutura de João Pessoa, Rubens Falcão da Silva Neto, foi citado para apresentar justificativas ou defesas no prazo de 15 dias úteis, respeitando o princípio da ampla defesa. A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE-PB, destacando a gravidade dos fatos relatados pela Auditoria.
Entre as irregularidades apontadas, estão a não observância aos princípios da Publicidade, Competitividade e Julgamento Objetivo, elementos essenciais para a integridade e transparência dos procedimentos licitatórios.
A medida do TCE-PB reflete o poder de cautela atribuído aos Tribunais de Contas, que visa prevenir lesões ao erário público e assegurar a efetividade das decisões do Tribunal. Esse entendimento é respaldado pelo Supremo Tribunal Federal, como demonstrado no Mandado de Segurança nº 24.510, sob relatoria da ministra Ellen Gracie.
A suspensão da licitação é um passo para garantir a transparência e legalidade no uso de recursos públicos, e aguarda-se agora os esclarecimentos e a defesa do secretário de Infraestrutura de João Pessoa para uma avaliação mais aprofundada da situação.
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