Lei obriga escolas a disponibilizarem formulário de denúncia de violência doméstica no ato da matrícula

Legislação busca combater e prevenir violência contra mulheres e crianças no ambiente familiar

Da Redação

João Pessoa, 30 de novembro de 2023 – Escolas públicas e privadas do Estado da Paraíba estão agora obrigadas a disponibilizar um formulário para denúncia de violência doméstica e familiar durante o processo de matrícula dos alunos. A lei 12.914/2023, de autoria da deputada Francisca Motta, foi sancionada pelo governador João Azevêdo e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (30).

Conforme estabelece a lei, o formulário deverá ser fornecido à genitora ou ao responsável legal do aluno. É assegurado que o preenchimento seja feito de forma individual e isolada, garantindo o anonimato e a segurança para realizar denúncias de violência doméstica ou familiar.

A legislação prevê a aplicação de multas proporcionais à capacidade econômica do agressor e à gravidade da infração, com valores mínimos de R$ 500,00 e máximos de R$ 500.000,00.

Além disso, o texto determina que, após o atendimento à mulher vítima de violência, o órgão ou entidade responsável deve apresentar um relatório e iniciar um processo administrativo para identificar o agressor, se necessário. Esse processo inclui a garantia do contraditório e da ampla defesa, a definição do valor da multa e do ressarcimento a ser pago pelo agressor, bem como a notificação para pagamento, com prazo de 60 dias.

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