Supremo decide manter aposentadorias e pensões a ex-governadores da Paraíba e seus dependentes

O STF forma maioria para manter o pagamento de benefícios a ex-governadores e seus dependentes, apesar das contestações da Procuradoria-Geral da República

Da Redação

Brasília, 17 de novembro de 2023 – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter o pagamento de aposentadorias e pensões a ex-governadores e seus dependentes de nove estados brasileiros, incluindo a Paraíba. Esta decisão surge apesar das alegações de inconstitucionalidade da prática, anteriormente condenada pela Corte.

A divergência liderada pelo ministro Gilmar Mendes sustenta a existência de um direito adquirido aos vencimentos, ressaltando a garantia constitucional da segurança jurídica. Seu posicionamento foi seguido pela maioria dos ministros, incluindo Dias Toffoli, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques.

Por outro lado, a relatora Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram pela suspensão total dos pagamentos, posicionando-se contrários à manutenção desses benefícios. Ainda aguardam-se os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e André Mendonça.

Esta controvérsia teve início em 2020, quando a Procuradoria-Geral da República (PGR) desafiou a prática, argumentando que a continuidade dessas aposentadorias e pensões viola princípios constitucionais como igualdade, impessoalidade e moralidade pública. A PGR identificou o pagamento desses benefícios em diversos estados, entre eles Santa Catarina, Acre, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Amazonas, Rondônia, Paraíba, Sergipe e Pará.

A situação varia entre os estados: alguns, como Santa Catarina, optaram por aplicar o efeito ex nunc, mantendo os pagamentos iniciados antes da decisão do Supremo. Outros estados, como Minas Gerais e Pará, suspenderam os pagamentos, embora continuem enfrentando disputas judiciais sobre a questão.

O pedido da PGR ao Supremo foi no sentido de eliminar todas as leis e normas que permitem esses pagamentos, além de solicitar a interrupção de qualquer pagamento ainda em prática. Contudo, com a formação da maioria no STF, essa manutenção se configura como um caso emblemático da complexa interação entre direito adquirido e princípios constitucionais.

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