Tumulto na Câmara Municipal de João Pessoa após aprovação de projeto sobre pré-carnaval

Ambulantes alegam que projeto vai “privatizar” as prévias carnavalescas da capital paraibana

João Pessoa, 29 de agosto de 2023 – O início da sessão da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi marcado por tumulto nesta terça-feira (29). Um grupo de ambulantes tentou invadir o plenário da casa legislativa, em protesto à aprovação do Projeto de Lei Ordinária 1590/2023, que cria o Comitê Gestor dos Blocos Tradicionais no período de pré-carnaval.

Imagens compartilhadas nas redes sociais mostram a confusão. A fechadura de uma porta de vidro foi danificada durante o conflito. Os ânimos foram contidos e uma comissão de representantes dos ambulantes foi formada para conversar com vereadores. Até a publicação desta matéria, a reunião ainda não tinha sido encerrada.

Os ambulantes alegam que o PLO 1590/2023 vai “privatizar” as prévias carnavalescas de João Pessoa. Esse é o mesmo entendimento da Associação Folia de Rua, entidade cultural responsável pela festa.

No entanto, o autor do projeto, vereador Marcílio do HBE (Patriota), diz que a intenção é garantir segurança, organização e preservação do patrimônio público na ‘Via Folia’ durante a festividade.

“O comerciante pode ficar tranquilo, não será barrado, e será criado um corredor para que ele possa transitar com sua mercadoria com segurança. Teremos corredor de segurança para comércio e para a saúde, caso o folião se sinta mal tenha o livre acesso para ser socorrido”, disse ele, na semana passada.

De acordo com o PLO, o Comitê Gestor deverá ser formado por representantes de:

  • cada bloco que desfila na Via Folia
  • Semob-JP
  • Sedurb-JP
  • Semam-JP
  • Funjope
  • Ministério Público Estadual
  • Polícia Militar

Formam o corredor ‘Via Folia’:

  • Avenida Epitácio Pessoa (do entroncamento com a Av. Ruy Carneiro até o entrocamento com as avenidas Cabo Branco e Almirante Tamandaré);
  • Avenida Tito Silva (entre os cruzamentos com as avenidas Padre Ayres e Epitácio Pessoa)
  • Os 50 metros à direita e à esquerda das ruas perpendiculares aos trechos acima citados

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