Receita Federal divulgou número de pedidos nesta segunda-feira (6). O prazo final para solicitar participação no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no mbito do Simples Nacional (Relp) se encerrou no último dia 3 de junho
O número de adesões ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp) chegou a 380.322, conforme informou a Receita Federal nesta segunda-feira (6). O prazo final para solicitar participação no programa se encerrou no último dia 3 de junho.
Do total registrado, 255.695 pedidos foram feitos por empresas e 124.627 por microempreendedores individuais (MEI). O maior pico foi registrado no dia 31 do mês passado, com mais de 50 mil adesões.
A Receita Federal acreditava que mais de 400 mil empresas aderissem ao programa. Esses negócios têm débitos da ordem de R$ 8 bilhões. Já a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) projetava que cerca de 256 mil empresas participassem do parcelamento, em um montante que deve atingir os R$ 16,2 bilhões.
Por meio do Relp é possível diminuir e até liquidar multas, juros e encargos de empresas, proporcionalmente às perdas de faturamento ao longo da pandemia. Quanto maior tiver sido a queda no faturamento, maior será o desconto em cima dos débitos. É o que destaca a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Lilian Toledo.
“O Relp possibilita aos empreendedores fazer a negociação de dívidas tributárias com condições muito boas, como, por exemplo, parcelamentos em até 15 anos de débitos fiscais, possibilidade de 90% de descontos em multas e juros e 100% em encargos de honorários advocatícios. São condições muito boas para quem está devendo para o Fisco”, pontua.
Em relação ao saldo dos passivos, poderá haver parcelamento em 180 vezes, ou seja, em até 15 anos, com vencimento da entrada a partir de maio de 2022. A iniciativa permite o parcelamento de todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022.
Confira abaixo as adesões por estados:
RELP-SN | RELP-MEI | ||
---|---|---|---|
Estado | Quantidade | Estado | Quantidade |
Acre | 666 | Acre | 163 |
Alagoas | 2.862 | Alagoas | 1.582 |
Amazonas | 2.188 | Amazonas | 1.204 |
Amapá | 799 | Amapá | 217 |
Bahia | 17.766 | Bahia | 8.315 |
Ceará | 12.869 | Ceará | 6.228 |
Distrito Federal | 7.688 | Distrito Federal | 2.781 |
Espírito Santo | 5.810 | Espírito Santo | 2.972 |
Goiás | 10.818 | Goiás | 5.580 |
Maranhão | 4.798 | Maranhão | 1.800 |
Minas Gerais | 25.661 | Minas Gerais | 15.262 |
Mato Grosso do Sul | 2.886 | Mato Grosso do Sul | 1.901 |
Mato Grosso | 4.295 | Mato Grosso | 2.388 |
Pará | 4.817 | Pará | 2.943 |
Paraíba | 3.443 | Paraíba | 2.180 |
Pernambuco | 7.059 | Pernambuco | 3.234 |
Piauí | 2.905 | Piauí | 1.595 |
Paraná | 16.657 | Paraná | 6.696 |
Rio de Janeiro | 18.924 | Rio de Janeiro | 12.399 |
Rio Grande do Norte | 4.181 | Rio Grande do Norte | 1.851 |
Rondônia | 2.170 | Rondônia | 909 |
Roraima | 411 | Roraima | 215 |
Rio Grande do Sul | 15.182 | Rio Grande do Sul | 6.071 |
Santa Catarina | 17.426 | Santa Catarina | 4.646 |
Sergipe | 1.559 | Sergipe | 868 |
São Paulo | 59.647 | São Paulo | 29.484 |
Tocantins | 2.208 | Tocantins | 1.143 |
TOTAL | 255.695 | TOTAL | 124.627 |
Relp
O Relp é voltado à renegociação de débitos do Simples Nacional, inscritos ou não em dívida ativa da União, até 25 de fevereiro de 2022. A Lei Complementar (193/2022) que instituiu o Relp foi promulgada em março deste ano. Em abril, a Receita Federal regulamentou o programa por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.078.
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