Em evento na Seduc Goiás, governador formaliza sanção das leis de nº 20.918/2020 e 20.959/2020. A primeira coloca fim à obrigatoriedade da rescisão dos contratos após dois anos de trabalho e a segunda garante pagamento do Piso Nacional do Magistério para profissionais com salários inferiores a R$ 2.886,24
O governador Ronaldo Caiado formalizou, na segunda-feira (18/01), na sede da Secretaria de Educação do Estado de Goiás (Seduc), a sanção da lei nº 20.918/2020 que dispõe sobre o fim da obrigatoriedade da rescisão do contrato dos professores temporários após um período de dois anos de trabalho na rede pública estadual de ensino.
A medida foi aprovada em segunda votação pela Assembleia Legislativa de Goiás no dia 15 de dezembro de 2020 e alterou a lei anterior, de nº 13.664/2000. Com a mudança, o período de contratação passa de dois para três anos e conta com a possibilidade de prorrogação para cinco anos de duração.
A mesma solenidade marcou a sanção da lei nº 20.959/2020, que definiu novos valores para a remuneração dos professores temporários do Magistério estadual, reajustando os vencimentos de acordo com o Piso Salarial Nacional, fixado atualmente em R$ 2.886,24.
Representante dos professores com contratos temporários na educação, a professora Fabiana Cristina da Silva França, de Goianésia, destacou que os profissionais da educação vivenciam hoje “um momento ímpar e memorável” com a alteração na lei de nº 13.664/2000.
Em relação ao reajuste concedido aos contratos temporários e que, segundo o governador Ronaldo Caiado, já está incorporado na folha de pagamento do mês de janeiro de 2021, Fabiana afirmou que a iniciativa põe fim a uma injustiça histórica na educação goiana. “Nós esperávamos por isso há mais de duas décadas”, disse ela.
Conquistas
Para Fátima Gavioli, titular da Secretaria de Educação do Estado de Goiás, as duas conquistas são importantíssimas no sentido de reconhecer a dedicação e o esforço de todos os professores da rede pública estadual. “O fim da quarentena e a elevação dos salários foi um ato de coragem do governador de Goiás, que desde o início de sua gestão tem demonstrado, na prática, seu carinho e cuidado com a área educacional”.
A secretária frisou, ainda, que faltaram às gestões passadas sensibilidade e respeito com os profissionais da educação estadual. “Como é possível para um gestor público permitir que um professor faça o mesmo serviço que seu colega e, no final do mês, receba um salário bem inferior?”, pergunta.
Fátima Gavioli salientou que a aprovação das duas novas leis (nº 20.918 e 20.959/2020), que beneficiaram os professores da rede pública estadual, representa a soma de esforços do Governo de Goiás, da Procuradoria Geral do Estado (PGE), da Casa Civil e da Assembleia Legislativa de Goiás, representada por seu presidente, Lissauer Vieira, e pelo deputado estadual Bruno Peixoto, líder do governo.
Ronaldo Caiado lembrou que 18 de janeiro representava um dia especial para duas áreas de grande importância no Estado, a saúde e a educação. Em relação à saúde, o governador se referia à chegada da primeira leva das vacinas contra a Covid-19. O Estado de Goiás recebeu um total de 183.080 doses, quantidade que garantirá a imunização de 91.540 pessoas, uma vez que são necessárias duas doses.
Caiado elogiou a dedicação dos professores e dos demais profissionais com os estudantes e suas famílias durante o Regime Especial de Aulas Não Presenciais (Reanp). “O apoio de vocês veio em um dos momentos mais difíceis que enfrentamos no Estado. Vocês acreditaram e confiaram no governo e, assim, ajudaram na governabilidade do Estado”. Segundo ele, a educação estadual ainda foi além, garantindo a Goiás o 1º lugar no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb) no Ensino Médio.
Reajuste salarial
Por iniciativa do Governo de Goiás, a lei nº 20.959/2020 elevou os vencimentos de 12.486 profissionais na rede estadual de ensino. O reajuste será pago a partir da folha de janeiro de 2021. Com a elevação dos salários, o governador Ronaldo Caiado corrige uma distorção histórica, já que há anos os professores com contratos temporários cumprem a mesma carga horária dos efetivos, mas recebiam salários inferiores.
Com essa mudança, os educadores que recebiam menos terão direito ao valor do Piso Nacional dos Professores, que é de R$ 2.886,24 para profissionais de nível superior com carga horária de 40 horas semanais. Para quem faz 20 e 30 horas, o reajuste será calculado proporcionalmente.
O projeto de lei encaminhado pelo governador Ronaldo Caiado à Assembleia Legislativa de Goiás, aprovado em segunda votação pelos deputados estaduais no dia 14 de dezembro de 2020, garantiu reajuste equivalente a 64,61% para 12.439 profissionais e de 44,31% para outros 47.
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