Sequência de vitórias da AGU no Supremo evitam prejuízo de R$ 150 bi aos cofres públicos

Em uma semana, a Advocacia-Geral da União obteve três vitórias importantes no Supremo Tribunal Federal. Somados, os impactos das decisões evitaram um prejuízo de, aproximadamente, R$ 150 bilhões aos cofres públicos.

IPI na revenda de importados
No julgamento do RE 946648, a Advocacia-Geral da União obteve a declaração de constitucionalidade da cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na revenda de produtos importados. A AGU argumentou que a imposição do IPI na saída do estabelecimento do importador, ao contrário de trazer desequilíbrio, revela fator de equalização e estabilização do mercado nacional: “a tributação do produto importado na entrada e na saída do estabelecimento importador é justamente o que confere condições de igualdade para os produtos nacionais e seus similares importados”. Com a vitória, a Advocacia-Geral da União evita um prejuízo de R$ 56,3 bilhões aos cofres públicos.

Usinas Sucroalcooleiras
No julgamento do ARE 884.325, maior causa não tributária da história da AGU, a Advocacia-Geral conseguiu o reconhecimento da necessidade de comprovação do efetivo prejuízo econômico para que produtores do setor sucroalcooleiro postulem indenização por tabelamento de preços de produtos entre as décadas de 1980 e 1990. Com a decisão, a Advocacia-Geral da União evitou um prejuízo de, aproximadamente, R$ 72 bilhões de reais para os cofres públicos, levando em conta apenas as ações judiciais em trâmite no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

10% sobre a multa do FGTS
No julgamento do RE 878313, a Advocacia-Geral conseguiu a declaração de constitucionalidade da contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110/2001 (contribuição de 10% ao FGTS, na despedida sem justa causa). Com esse entendimento, o Plenário virtual do Supremo Tribunal Federal negou recurso de uma empresa de Santa Catarina que pedia o fim do acréscimo de 10%. O percentual é cobrado em conjunto com os 40% a que o trabalhador demitido sem justa causa tem direito, mas a valor é destinado à União. Com a decisão, a AGU evita um prejuízo de R$ 36,6 bilhões aos cofres públicos.

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