Contribuinte que renegociar a dívida terá direito a uma certidão positiva com efeitos de negativa e parcela só vencerá 90 dias após adesão
A Câmara Legislativa deve votar nesta semana o projeto de lei complementar que institui o Programa de Regularização Fiscal do Distrito Federal, o Refis. Protocolado pelo Executivo no começo de abril, o PLC nº 40/2020 tem potencial de recuperar os débitos mais antigos e de contribuir para compensar a perda de arrecadação com a paralisação de atividades econômicas por causa da pandemia de Covid-19.
Pelas regras propostas pelo Governo do Distrito Federal, poderão ser incluídos no Refis 2020 débitos até 31 de dezembro de 2018, assim como saldos de parcelamentos essa data. Se aprovado nas condições do texto original, o programa será o mais agressivo da história do DF, nas palavras do secretário de Economia, André Clemente, e por isso não haverá outra edição até o fim da gestão (2022).
Já houve nove edições de programas de regularização fiscal no DF, todas pouco atrativas para o contribuinte e com baixo impacto no montante da dívida ativa, atualmente em R$ 33 bilhões. De um lado, o Estado seguiu sem liquidez, com créditos praticamente impossíveis de arrecadar, mesmo por meio do Judiciário. Do outro, cidadãos e empresas enfrentam as restrições de terem pendências com o fisco.
O registro mais antigo na dívida ativa do DF ainda é de 1966. “Nenhum Refis teve a capacidade de buscar esses créditos. O Estado tem se mostrado ineficaz na solução da questão tributária; então, se repetirmos o que sempre foi feito, vamos ter sempre os mesmos resultados”, diz o secretário.
No pior cenário, R$ 326 milhões poderão ser recuperados pelo DF no ano com o modelo proposto. Edições anteriores do Refis não passaram dos R$ 100 milhões no ano e não foram suficientes para tirar contribuintes da inadimplência, uma vez que muitos que aderiram a programas de regularização no passado tiveram dificuldade de manter em dia as obrigações atuais ao mesmo tempo em que pagavam o parcelamento e, assim, retornaram à situação de irregularidade fiscal.
A maior novidade do modelo proposto é o desconto sobre o valor principal e sobre a correção monetária para débitos inscritos em dívida ativa até 2012, que somam 53% do total devido ao DF. Em outras edições, a redução foi exclusivamente sobre juros e multas. “Se não ousarmos e não dermos desconto no valor principal, não vamos criar condições de trazer esses contribuintes para a regularidade. É a única forma de recuperar créditos muito antigos”, argumenta André Clemente. Quanto mais remota a data do fato gerador, maior o desconto no principal, conforme as faixas a seguir.
Segundo o Sistema de Administração Tributária, as dívidas inscritas até 2002 são da ordem de R$ 5,8 bilhões, referentes a 14 mil cidadãos e a 7,6 mil empresas. São mais de 80 mil registros distribuídos entre esses contribuintes. Na segunda faixa, de 2003 a 2008, são 380 mil registros, o que representa 29 mil pessoas jurídicas inscritas em dívida ativa e 40 mil pessoas físicas.
De 2009 a 2012, são 475 mil registros — 10 mil de pessoas jurídicas e 72 mil de pessoas físicas. Na última faixa de adesão ao Refis 2020 estão mais de 1,5 milhão de registros, que somam R$ 12,8 bilhões. Para débitos desse período, não haverá desconto no principal, apenas sobre juros e multas. Dos devedores da faixa mais recente, 246 mil são pessoas físicas e 49 mil, pessoas jurídicas.
O desconto sobre juros e multas, por sua vez, será inversamente proporcional ao número de parcelas mensais, de acordo com a tabela abaixo. O valor mínimo da parcela será R$ 400 para pessoa jurídica e de R$ 100 para pessoa física.
Poderão ser negociados no Refis 2020 débitos de ICMS, ISS, IPTU, TLP, IPVA, ITBI, ITCD e Simples Candango, além daqueles referentes a autos de infração e outras multas.
Adesão imediata
A proposta do GDF, prevista no plano de governo da atual gestão, foi formatada ainda no ano passado, mas será fundamental para a superação da crise econômica provocada pelo novo coronavírus. Com queda na arrecadação tributária, especialmente de ICMS, o programa ganha ainda mais importância, não só para ajudar a manter a saúde das contas públicas do DF como também para permitir a obtenção de crédito pelas empresas.
O modelo do Refis 2020 foi submetido ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e aprovado pelos 27 secretários de Fazenda e de Economia. O colegiado, presidido pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, concedeu a autorização por meio do Convênio ICMS nº 155, de outubro de 2019. “Esse convênio é inovador. Muitos estados gostariam de ter a autorização desse Refis pelo Confaz para melhor enfrentar a pandemia e a crise econômica. Nós, por essa ação antecipada, tivemos condições de apresentar o projeto de lei à Câmara Legislativa neste momento.”
Sem certidões negativas da Receita, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações. Se o convênio for homologado no Distrito Federal, a adesão ao Refis 2020 poderá ser imediata. O contribuinte que renegociar a dívida terá direito a uma certidão positiva com efeitos de negativa para que não se veja impedido de obter crédito, mas a primeira parcela do Refis só vencerá 90 dias depois.
O Refis 2020 é parte de um conjunto de ações do GDF na área tributária. Desde o ano passado, a Secretaria de Economia vem investindo em tecnologia, em redução da carga tributária e em acompanhamento e monitoramento dos contribuintes, trabalhando de forma integrada com outras áreas, a exemplo da Procuradoria-Geral e da Polícia Civil do DF, para identificar a perseguir grandes devedores e para evitar irregularidades.
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