Por Alex Rodrigues
No estado, os policiais da Força Nacional atuam segundo as orientações dos órgãos de segurança pública estaduais, apoiando, principalmente, as ações no sistema penitenciário local. O novo prazo de mais dois meses poderá ser prorrogado a pedido do governo do Amazonas. Segundo a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária, 35 agentes foram deslocados para o estado.
Parte dos militares da Força Nacional chegaram ao Amazonas em janeiro de 2017, após rebeliões de presos no Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), na Unidade Prisional do Puraquequara (UPP) e na Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, que resultaram na morte de mais de 60 detentos.
Na mesma ocasião, o governo federal enviou efetivos da tropa federativa para outros seis estados, que também enfrentavam problemas em suas unidades prisionais: Acre, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima e Tocantins.
Em junho de 2017, o então ministro da Justiça e Segurança Pública, Torquato Jardim, atendeu a pedido do governador à época, José Melo, e autorizou o emprego de reforços da Força Nacional em apoio às ações da Polícia Militar no controle do sistema prisional. Desde então, a operação foi estendida por, pelo menos, cinco vezes.
Em nota, a Secretaria Estadual de Administração Penitenciária (Seap) informou que a presença dos policiais da Força Nacional nas imediações dos presídios “contribui para a manutenção da segurança e estabilidade do sistema prisional local, em função das ações preventivas e ostensivas desenvolvidas nos últimos dois anos”. De acordo com a pasta, não houve , no período, registros de rebeliões e fugas. E ainda “foi constatada redução de ocorrências vultosas”.
Força Nacional
Criada em 2004, a Força Nacional de Segurança Pública é formada por policiais militares, civis, bombeiros militares e peritos cedidos pelos governos dos estados e do Distrito Federal. Subordinada diretamente à Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), do Ministério da Justiça, a tropa federativa atua a pedido dos governos estaduais em ações de preservação da ordem pública, segurança da população e patrimonial, além de situações de emergência e calamidades públicas. Sua atuação é sempre dirigida pelos gestores estaduais da área de segurança pública. Os agentes cedidos pelos estados e pelo Distrito Federal permanecem integrados à força por até dois anos, salvo as exceções preestabelecidas.
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