Por Léo Rodrigues
De acordo com o projeto, o crime de poluição ambiental, quando resultar em morte, passaria a ser classificado como hediondo. Nesse caso, a pena para os responsáveis poderia ser aumentada em quatro vezes. O PL também criminaliza a conduta de qualquer profissional que prestar falsas informações no relatório de Revisão Periódica de Segurança de Barragem ou em documentos de inspeção regular ou especial. Deixar de cadastrar e manter atualizados dados no Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens também se torna crime.
Além disso, o projeto define que o valor das multas no caso de falhas da barragem pode variar de R$ 10 mil a R$ 10 bilhões e deve ser calculado conforme a extensão do dano e o potencial econômico do infrator. Esses recursos deverão ser revertidos obrigatoriamente à região afetada.
Em outro artigo, o PL protege municípios que, após as tragédias, enfrentam dificuldade com a queda de arrecadação da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), tributo conhecido como o royalty do minério. É o que ocorreu com Mariana (MG), que perdeu receita com a paralisação das operações da Samarco após o rompimento de barragem de Fundão em 2015.
Brumadinho (MG) pode passar pela mesma situação, com a interrupção das atividades da Vale após a tragédia ocorrida em janeiro deste ano. No entanto, a Vale tem afirmado que vai ressarcir o município por eventuais perdas de arrecadação. Pelo PL 550/2019, a mineradora responsável pelo rompimento deverá continuar pagando a CFEM mesmo que reduza ou paralise sua produção.
Alteamento a montante
Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede), relator na Comissão de Meio Ambiente, a proposta contribui para evitar novas tragédias como as que ocorreram em Mariana e Brumadinho. “O projeto remodela o marco jurídico da mineração brasileira, reforçando a segurança da exploração mineral e enfatizando a responsabilidade de todos os envolvidos na cadeia econômica”, escreveu ele no parecer.
Uma das medidas do PL que buscam dar mais segurança à atividade do setor é a proibição, em todo o país, da construção de barragens pelo método de alteamento a montante, o mesmo que era usado nas estruturas que se romperam em Mariana e em Brumadinho. Barragens desse tipo que estão em operação teriam que ser descaracterizadas em até 18 meses. Em Minas Gerais, uma lei aprovada há duas semanas já proibiu o alteamento a montante e deu prazo de três anos para o descomissionamento das estruturas já existentes que usam essa tecnologia.
Se aprovado, o novo projeto dará poder para que os órgãos fiscalizadores possam determinar a remoção de comunidades e atividades na zona de autossalvamento, isto é, na região que seria alagada em menos de 30 minutos no caso de um rompimento. Caberia às empresas indenizar os moradores e comerciantes. Outra exigência é imposta às mineradoras que têm barragens com alto risco e com dano potencial associado alto. Elas ficariam obrigadas a contratar um seguro ou apresentar garantia financeira para cobrir danos a terceiros e ao meio ambiente em caso de um desastre.
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