Um candidato aprovado em cadastro reserva ganhou na justiça o direito a convocação e nomeação para o cargo de orientador educacional no município de Valparaíso de Goiás. A decisão cautelar inédita, proferida pelo poder judiciário da comarca do município, deferiu ainda medida cautelar proibindo a abertura de novo edital até que todos os candidatos aprovados no último concurso sejam convocados.
O advogado Max Kolbe, responsável pela ação, explica que a abertura de novo edital prejudicaria os profissionais aprovados no concurso anterior, já que das 50 vagas disponibilizadas, 82 pessoas foram convocadas, mas apenas 20 tomaram posse. “Todo candidato aprovado tem o direito à nomeação, quando dentro do prazo de validade, antes que novo concurso seja realizado. É dever da administração nomear os aprovados dentro do número de vagas estabelecido e de acordo com a classificação do candidato, não podendo ser preterido por terceirizados ou temporários. Não é justo que quem tanto se dedicou, estudou e conseguiu a aprovação tenha o seu direito cerceado”, diz.
Diante da medida, o município de Valparaíso de Goiás está impedido de realizar concurso público para a área, até que todos os aprovados no concurso 01/2014 tomem posse. O requerente da ação foi aprovado em 95º lugar e agora aguarda que as 30 vagas em aberto sejam preenchidas conforme a ordem classificatória do concurso.
“O resultado desta ação é importante por abrir precedentes para que outros na mesma situação sejam atendidos e tenham seu direito garantido, o que consequentemente tornam as seleções mais transparentes e órgãos compostos realmente por servidores concursados”, explica.
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