“Isso afeta diretamente toda a sociedade, implicando risco imediato não somente à liberdade de tráfego de pessoas e bens, mas também à segurança, saúde e, possivelmente, à vida de muitas pessoas. Por essas razões, vislumbro neste momento inicial o fundamento relevante que, acrescido ao risco iminente de colapso dos serviços públicos, leva à necessidade de concessão da medida”, diz o juiz.
O juiz disse ainda que a “liberdade de paralisação tem seu limite em outras garantias constitucionais, não podendo afetar a livre decisão de outros cidadãos, por mais legítimo que seja o protesto”.
No pedido, a prefeitura pediu a imediata cessação do atos de protesto que impeçam a “saída dos veículos destinados ao abastecimento da frota de ônibus do transporte público” de São Paulo e a saída dos veículos destinados ao abastecimento da frota de veículos envolvidos em serviços essenciais na cidade como de limpeza urbana e as ambulâncias do Samu. A prefeitura pedia ainda a fixação de multa diária de R$ 1 milhão em caso de descumprimento.
A ação foi ajuizada contra o Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas de São Paulo e Região (Setcesp) e contra o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de São Paulo.
Procurados pela Agência Brasil, o Setcesp ainda não se pronunciou sobre a decisão da Justiça, mas informou que não incitou ou orientou as empresas a participarem dos bloqueios, embora concorde com a motivação da greve, ressaltando ser contra a política de preços da Petrobras. A Agência Brasil não conseguiu falar com o Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens.