TCU suspende condenação de ex-prefeita de Rorainópolis

O Tribunal de Contas da União – TCU reverteu a condenação da ex-prefeita de Rorainópolis, em Roraima, Otília Natália Pinto, por improbidade administrativa. A ex-prefeita foi acusada de executar, de forma irregular, um convênio para obra de construção de sistema de esgotamento sanitário do município.

Após decisão em primeira instância do TCU de considerar as contas da ex-prefeita irregulares, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1 se baseou na decisão temporária, pois ainda cabia recurso, e entrou com a ação contra a ex-prefeita por improbidade administrativa. “O acórdão movimentou a máquina pública sem ter a decisão final. Entramos com recurso no TCU, que a absolveu do crime imputado. Após isso, levamos a decisão do TCU ao procurador e ele acatou a deliberação”, explica o advogado do caso Murilo Queiroz Melo Jacoby Fernandes, do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados.

O Plenário do TCU, em recurso de revisão na Tomada de Contas Especial, entendeu que ficou comprovada a aplicação integral dos recursos federais no objeto conveniado, estabelecendo o nexo causal entre os recursos e as obras executadas e, por isso, não houve imputação de multa e nem a penalidade da inelegibilidade. Também não houve a imputação de pena e inelegibilidade no processo do TRF1, pois o próprio acórdão do TCU julgou as contas regulares e serviu de base para afastar a alegação de improbidade administrativa.

O advogado explica que terceiros — particulares, pessoas físicas ou jurídicas — somente responderão pelas sanções da Lei nº 8.429/1992 quando a sua conduta estiver associada à de um agente público, estando este na mesma relação processual. “Se a sua conduta estiver isolada, sem a participação de agente público, não estarão sujeitos a tais reprimendas, embora possam responder sob outro formato de responsabilidade civil. Por isso, em relação ao convênio, a ação, na questão referente à suposta fraude à licitação, foi proposta em face de particulares, sem a indicação de participação de nenhum agente público no fato, o que deixa evidente a sua ilegitimidade”, conclui Murilo Jacoby.

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