João Pessoa (PB) – O Governo do Estado publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (22) o decreto do governador Ricardo Coutinho que institui o Núcleo de Enfrentamento ao Tráfico e Desaparecimento de Pessoas (NETDP-PB) e o Comitê Estadual de Enfrentamento ao Tráfico e Desaparecimento de Pessoas (CETDP-PB), vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano (Sedh), que tem por objetivo executar as ações de prevenção e repressão ao tráfico e desaparecimento de pessoas na esfera estadual.
Compete ao NETDP-PB, entre outros, participar do processo de elaboração da Política Estadual de Enfrentamento ao Tráfico e Desaparecimento de Pessoas e acompanhar o cumprimento de suas diretrizes e ações. O CETDP-PB será composto por representantes dos seguintes órgãos: SEDH; Secretaria de Estado da Educação; Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer; Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social; Secretaria de Estado do Turismo e do Desenvolvimento Econômico; Secretaria de Estado da Mulher e da Diversidade Humana; Secretaria de Estado da Saúde; Polícia Federal; Ministério Público Estadual, entre outros órgãos estaduais, federais e da sociedade civil organizada.
A Sedh vinha há vários meses planejando a criação do Núcleo e do Comitê, com a participação de diferentes órgãos, para juntos traçarem metas para o fortalecimento da iniciativa. Com a oficialização, as ações serão otimizadas para acompanhar os casos de pessoas desaparecidas que acontecem na Paraíba.
A secretária de Estado da Mulher e da Diversidade Humana (SEMDH), Gilberta Soares, afirmou que a Semdh está se juntando a esta ação, em especial para fortalecer a rede de atendimento às mulheres vítimas de violência. “Atuamos em conjunto, servimos de ponte para os trabalhos das polícias e do Ministério Público. Há toda uma rede para este tipo de ação e o nosso tem o olhar do gênero”, relatou Gilberta.
O decreto foi instituído considerando que o Brasil é signatário do protocolo adicional à convenção das Nações Unidas contra o crime organizado transnacional relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de seres humanos, em especial mulheres e crianças e que a política nacional de enfrentamento ao tráfico de pessoas faz parte de decreto federal. Compete ao Núcleo também elaborar e alimentar um banco de dados com informações das vítimas de tráfico e desaparecimento; e ao Comitê, propor as diretrizes que devem nortear a política estadual de enfrentamento ao tráfico e desaparecimento de pessoas.
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