O juiz Eduardo Dantas, da 14ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, suspendeu uma liminar (decisão provisória) da Justiça do estado que havia permitido o uso de recursos da saúde, repassados pela União, para o pagamento de salários atrasados de servidores.
O magistrado afirmou que a medida seria uma afronta aos direitos dos cidadãos de ter acesso a serviços de saúde.
A liminar, concedida no último dia 30 pelo desembargador Cornélio Lopes, do Tribunal de Justiça do RN, atendia a um pedido da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais Militares e Bombeiros do Estado do Rio Grande do Norte.
Na decisão, Lopes autorizou o governo do estado a utilizar mais de R$ 225 milhões repassados pela União para pagar o salário atrasado de servidores. A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu, argumentando que o remanejamento da verba é inconstitucional. O órgão destacou também que o dinheiro foi repassado após o estado declarar calamidade na área da saúde, não podendo ter sua destinação modificada.
Também nesta terça-feira (2), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, havia pedido à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, que suspendesse a liminar deferida pela Justiça do Rio Grande do Norte.
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