Brasília (DF) – Com a modernização dos sistemas de comunicação e com a correria do dia a dia, o processo de ensino/aprendizagem ganhou um novo formato: a educação a distância. O Serviço Brasileiro de Apoio à Micro e Pequena Empresa – Sebrae investe nessa modalidade e abriu a Concorrência nº 08/2015, com objetivo de contratar empresa para desenvolvimento de conteúdo educacional a distância, via internet. A vencedora foi a Webaula, cliente do escritório Jacoby Fernandes & Reolon Advogados Associados. Uma das concorrentes, no entanto, recorreu ao Tribunal de Contas da União – TCU, insinuando direcionamento da licitação, atacando a exigência constante do atestado de capacidade técnica.
A advogada Melanie Peixoto explica que, em virtude da natureza intelectual e criativa dos serviços, foi definido como tipo de licitação técnica e preço, ou seja, quando a melhor técnica e o menor preço devem ser a base para classificação. “Cinco empresas mandaram a documentação, mas apenas três permaneceram no certame, pois as outras duas não tinham capacitação técnica. Uma das três empresas, no entanto, foi desclassificada, pois, apesar de apresentar a documentação exigida que comprovasse habilidade técnica, não a possuía na prática. A empresa entrou com recurso, alegando direcionamento da licitação, simplesmente pela exigência do padrão internacional SharableContentObjectReferenceModel – Scom, versão mínima 1.2 do atestado técnico”, explica a advogada.
Vale destacar que a mesma licitação foi aberta em 2014 – Concorrência nº 06/2014 –, mas por decisão do TCU, o Sebrae paralisou o certame para fazer correção relacionada à formalidade de apresentação de atestados técnicos. O Sistema acatou recomendação da Corte de Contas quanto à exigência de certificações.
“É inerente à licitação a comprovação de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o seu objeto, que ocorre por meio de apresentação de atestados técnicos. A qualificação técnica consiste no domínio de conhecimentos e habilidades teóricas e práticas para a execução do objeto a ser contratado. Logo, o conteúdo dos atestados de capacidade técnica deve ser suficiente para garantir a aptidão para executar o objeto pretendido”, esclarece Melanie.
Não aceitação do TCU
De acordo com Melanie Peixoto, o TCU não acatou a representação da empresa desclassificada e dessa forma, permitiu a consagração da Webaula como vencedora do processo licitatório. A empresa agora aguarda a assinatura do contrato com o Sebrae.
“Apenas acompanhamos o processo no TCU, pois não éramos parte na questão. Mas entramos com petição no Sebrae para defender a Webaula das acusações sofridas pela empresa desclassificada, que alegava superfaturamento e favorecimento”, ressalta Melanie Peixoto.
Vale destacar que do ponto de vista econômico-social, é muito importante para o Sebrae a realização do certame, pois é o meio pelo qual contrata o serviço de capacitação do empreendedor e devido ao recurso da empresa desclassificada, o serviço ficou parado por anos, prejudicando a qualificação do público alvo – micro e pequenos empreendedores no País.
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