Medida vale apenas para condutores não reincidentes e para infrações aplicadas de 8 a 18 de julho
As multas aplicadas até esta segunda-feira (18) para os motoristas que não acenderam o farol baixo nas rodovias serão convertidas em advertência. O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, e o Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF) entenderam a necessidade de alertar os condutores antes de distribuir infrações. Assim, as 5.055 multas aplicadas desde 8 de julho, quando começou a obrigatoriedade, contarão apenas como aviso — exceto as para condutores reincidentes. A medida vale para as autuações do DER-DF e da Polícia Militar.
“Como Brasília tem um número grande de rodovias, é necessário um tempo para se acostumar”, disse Rollemberg, em coletiva de imprensa no Palácio do Buriti. “Ressalta-se que, apesar de 5.055 parecer um número elevado, representa apenas 0,3% dos motoristas da cidade, ou seja, a adesão por parte da população tem ocorrido. Mas, a partir de amanhã (terça-feira, 19), todos devem ficar com os faróis ligados”, alertou o governador, ao lado do diretor-geral do DER-DF, Henrique Luduvice.
A Lei Federal nº 13.290, de 23 de maio de 2016, tornou obrigatório o uso do farol baixo em rodovias. Publicado no Diário Oficial da União, o texto estabeleceu 45 dias para os 26 estados e o Distrito Federal se adequarem. O governo de Brasília veiculou campanhas educativa e institucional.
“Brasília largou na frente lá atrás, quando promoveu a obrigatoriedade do cinto de segurança. Posteriormente, teve a campanha Paz no Trânsito e o respeito à faixa de pedestres. Agora, mais uma vez, mostramos o compromisso com a educação”, destacou Henrique Luduvice. “Vale lembrar, no entanto, que a legislação não estende o benefício a reincidentes. Quem já tomou duas multas ou mais terá apenas a primeira transformada em advertência escrita.”
Compareceram também à entrevista coletiva o secretário de Mobilidade do DF, Marcos Dantas, e o chefe de Gabinete da Governadoria, Carlos Tomé.
Valor da multa para quem não acende o farol baixo
A multa para motoristas que trafegam em rodovias sem acender o farol baixo é de R$ 85,13 e resulta em quatro pontos na carteira de habilitação. Por se tratar de uma infração média, pode ser transformada em advertência por escrito — que será enviada para a casa dos condutores —, em caso de não reincidência.
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