Morosidade em processos é um dos principais empecilhos para empresas inovadoras. Confira na segunda reportagem da série especial sobre os 20 anos da Lei da Propriedade Industrial
Os 20 anos do marco legal que disciplina o sistema de proteção às inovações trazem um alerta. O crescimento econômico pautado no desenvolvimento tecnológico só será possível se o país mudar radicalmente o ambiente para quem investe em novos produtos. Parte desse novo cenário virá com a adequação da legislação, preparada para uma indústria mais moderna. O principal problema, porém, é antigo. Está na baixa eficiência do sistema de proteção às inovações, materializado na demora para reconhecer o direito sobre elas e, consequentemente, na insegurança jurídica para quem quer negociá-las.
Um invento pode levar mais de dez anos para ter a patente concedida pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Entre 1996 e 2015, o número de pedidos passou de 18 mil para 33 mil ao ano. No mesmo período, as concessões anuais caíram de 5 mil para 4 mil anualmente. “Em alguns setores, essa realidade pode indicar a vinda ou não de uma empresa para o país. O exemplo clássico é a indústria farmacêutica. Se ela não tem condições de recuperar o investimento que fez para desenvolver um novo medicamento, não há interesse em se estabelecer no país”, afirma o superintendente do Instituto Euvaldo Lodi (IEL), Paulo Mól.
O advogado especialista em propriedade industrial Luiz Henrique do Amaral complementa a crítica de Paulo Mól. Ele ressalta que a demora no reconhecimento das patentes traz um cenário de insegurança jurídica não só para os inventores, mas também para investidores e empresas que queiram licenciar comercialmente o novo produto. Amaral, que presidiu a Associação Brasileira de Propriedade Intelectual (ABPI) de 2010 a 2013, considera essa realidade ainda mais cruel com as empresas iniciantes.
O presidente do INPI, Luiz Otávio Pimentel, reconhece os impactos negativos da demora da concessão de patentes para o ambiente de inovação. Para ele, a baixa eficiência do INPI está diretamente ligada à falta de profissionais no órgão. “Atualmente, o INPI funciona com 49% de seu quadro efetivo de 1.820 servidores. Nos últimos 20 anos, quando esteve em melhor situação, havia 69% do quadro”, revela.
O resultado é uma demora de cerca de 11 anos para a análise de uma patente, decorrente de uma fila de mais de 200 mil pedidos para serem avaliados. Em 2015, cada um dos 200 avaliadores do Instituto foi responsável por 35 exames. A previsão é que este ano e no próximo, a relação de produtividade do examinador aumente para 45 e 65 análises, respectivamente. Na tentativa de reverter esse quadro, o instituto deu posse, no início deste mês, a 70 novos pesquisadores, que vão ampliar o atual quadro de 193 profissionais examinadores de patentes para 263.
PROPOSTAS DA INDÚSTRIA – Mudanças no sistema de proteção à propriedade industrial estão no centro das prioridades da Mobilização Empresarial pela Inovação (MEI), movimento liderado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Para este ano, o grupo – que reúne representantes de mais de 120 companhias inovadoras e atores públicos no diálogo sobre as políticas de inovação – definiu cinco prioridades relacionadas ao tema das patentes. Quatro delas dizem respeito à celeridade nas decisões do INPI e a outra sobre a proteção de invenções relacionados a organismos vivos e Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) por patentes.
De acordo com a MEI, o tempo de processamento de patentes pelo INPI deveria ser de, no máximo, quatro anos. Além da adequação do número de examinadores e da mudança de processos internos, a proposta é que o Instituto firme acordos de cooperação técnica com universidades brasileiras, para que pesquisadores possam contribuir com a redução do atraso na avaliação e com a concessão de patentes.
IMPACTOS SOBRE A INOVAÇÃO – Outra prioridade são os acordos de cooperação com escritórios de patentes de outros países, a exemplo do firmado com o USPTO, dos Estados Unidos, no início deste ano. O PPH (sigla para Patent Prosecution Highway) pode contribuir com a redução do volume de pedidos em espera, principalmente, por meio do compartilhamento dos resultados do exame feito pelo escritório de origem. Pelo programa, o usuário que obtiver o deferimento de patente em um dos dois países poderá, depois, solicitar a inclusão do pedido correspondente no projeto-piloto, tendo com isso análise prioritária.
“O INPI precisa avaliar o êxito do projeto-piloto, a fim de estendê-lo para outros escritórios, ao mesmo tempo em que deve experimentar outros modelos de cooperação técnica além do PPH”, afirma o diretor de Desenvolvimento Industrial da CNI, Carlos Abijaodi. Para ele, a capacidade de inovação da indústria tem relação direta com os níveis de proteção intelectual. Sem a garantia do direito de propriedade, as empresas adiam suas decisões de investimento e deixam de inovar.
O documento que reúne as prioridades da MEI ressalta que os investimentos em capital físico estão perdendo importância em relação ao capital intangível, focado em pesquisa e desenvolvimento, patentes, copyrights, marcas, design, participação em cadeias de valor e redes de pesquisa. “Políticas que afetem a capacidade de aprender, inovar, reter e reproduzir tecnologias devem estar no centro da discussão”, destaca Abijaodi.
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