Ministério Público Federal defende mutuários no STJ

Em audiência pública no Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministério Público Federal defende a nulidade da cobrança das taxas abusivas ao comprador. A AMSPA- Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências elogia o parecer e aguarda com expectativa o julgamento final.

Das 9.597 queixas de mutuários, recebidas em 2015 pela AMSPA – Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências, 1.247 delas referem-se à cobrança das taxas SATI (Serviço de Assessoria Técnica Imobiliária) e de corretagem, na hora de assinar o contrato de compra do imóvel. Devido ao grande número de processos sobre o assunto, tramitando na Justiça, desde o ano passado, o STJ – Superior Tribunal de Justiça determinou que as ações aguardassem um parecer definitivo sobre o tema, o que deve ocorrer no m&ecirc ;s de junho, quando a questão for julgada pelo plenário da Corte.

Considerando seu impacto socioecônomico, o relator do processo, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, do STJ, propôs uma audiência pública, em 9 de maio, com as partes envolvidas, a fim de colher argumentos ao relatório que municiará o Tribunal para o julgamento.

O subprocurador geral da República, Antonio Carlos Alpino Bigonha, do Ministério Público Federal (MPF), defendeu a nulidade da cobrança das taxas ao comprador que caracteriza venda casada. “Esse repasse é nulo porque é claramente abusivo”, argumentou.Para ele, os corretores e advogados que prestam a assistência técnica e corretagem estão subordinados às incorporadoras e não ao interessado no imóvel.

Marco Aurélio Luz, presidente da AMSPA, concorda com o MPF. “Essa prática lesiva, que já se tornou comum nos dias de hoje, deve ser combatida. Esperamos que essa vitória seja a primeira de muitas em benefício aos compradores de imóveis, que muitas vezes, acabam se submetendo ao negócio para poder realizar o sonho da casa própria”, salienta. “É lamentável que o mutuário fique refém de construtoras e de instituições financeiras que cobram taxas abusivas impostas no financiamento para compra dos imóveis”, completa.

Já a representante do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Cláudia Almeida, reconheceu que seria mais justo para o consumidor, se o repasse da cobrança for proibido. “Talvez isso até diminua o preço, porque vai ter uma concorrência. Vai estar no preço, na escritura, o consumidor não vai perder 5%, 6% do que ele pagou, porque esse dinheiro, quando se tem o distrato, não se consegue muitas vezes nem provar”, avaliou.

Agora, o resultado da audiência será despachado para o Ministério Público Federal (MPF), que deverá elaborar um parecer e, posteriormente, voltar ao STJ para a realização do julgamento.

Entenda as cobranças

A taxa SATI, conhecida também como, Ati ou Assessoria Imobiliária, é a cobrança de 0,88% sobre o valor do bem, que as imobiliárias impõem ao adquirente do imóvel, alegando custos de assistência jurídica para esclarecimentos, análise econômica, acompanhamento até a assinatura do contrato, entre outros serviços prestados.

Outro procedimento abusivo é obrigar o comprador do imóvel a assumir o pagamento da comissão do corretor, que varia de 6 a 8%, conforme determina o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). Para isso, as construtoras contratam imobiliárias para fazer a intermediação entre o comprador e a incorporadora. Só no momento da assinatura, ou na maioria das vezes, após fechar o contrato, é que o mutuário tem o conhecimento do pagamento da taxa indevida. Também há ocorrências em que a incorporadora separa o pagamento da porcentagem do agente comercial, para que na hora da rescisão do contrato não tenha que devolver esse dinheiro.

“Quem tem a obrigação de pagar os serviços de corretagem é a construtora. A artimanha utilizada pelas empresas é lesiva e motivo de muitas queixas dos mutuários”, expõe Luz, presidente da Associação dos Mutuários de São Paulo e Adjacências.

De acordo com o artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a prática de submeter o fornecimento do serviço relacionado a outro é abusiva. Também é contra a lei não informar ao consumidor sobre a inserção da taxa no contrato, além de ferir o código de ética da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) por impor o profissional contratado pela corretora, sem permitir que o contratante busque um defensor independente. O pagamento é possível apenas quando o próprio adquirente contrata o profissional para lhe auxiliar na procura da casa própria.

 

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