HomeDestaqueCorregedora do TRE-PB detalha prazos e regras da campanha eleitoral de 2026

Corregedora do TRE-PB detalha prazos e regras da campanha eleitoral de 2026

Date:

Vanessa do Egito explica calendário de convenções, registro de candidaturas, início da propaganda e proibições, como o derrame de santinhos, durante entrevista à CBN Paraíba

Da Redação

A reta decisiva do calendário eleitoral de 2026 já está em andamento. A corregedora do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), Vanessa do Egito, detalhou os principais prazos do processo eleitoral, explicou quando a propaganda estará autorizada e reforçou as regras que deverão ser observadas durante a campanha.

As convenções partidárias seguem abertas desde 20 de julho e terminam em 5 de agosto. Após a realização das convenções, os partidos já podem encaminhar os pedidos de registro das candidaturas. O prazo final para que legendas e federações façam os registros é 15 de agosto. Os próprios candidatos ainda poderão apresentar o requerimento em até 48 horas após esse período, nos casos previstos pela legislação. A propaganda eleitoral só poderá ser realizada oficialmente a partir de 16 de agosto.

“Temos sim. A gente tá em pleno prazo de convenções partidárias. Desde 20 de julho e vai até 5 de agosto. Depois das convenções, os candidatos escolhidos já podem solicitar o registro. O prazo final é 15 de agosto e, a partir do dia 16 de agosto, começa a propaganda eleitoral propriamente dita”, explicou Vanessa do Egito durante entrevista ao programa CBN João Pessoa, da rádio CBN Paraíba.

A corregedora também chamou atenção para o derrame de santinhos nas vias públicas. Ela ressaltou que a distribuição irregular de material gráfico, especialmente no dia da votação, configura crime eleitoral e provoca impactos ambientais.

“O derrame de santinhos é crime. No dia da votação não pode haver de jeito nenhum. Além da questão ambiental, o eleitor está mais consciente e observa esse tipo de comportamento. Se o candidato faz isso na rua, o eleitor também avalia como ele poderá representar a população”, afirmou.

A partir de 16 de agosto, passam a ser permitidas atividades como caminhadas, carreatas, passeatas e distribuição de material impresso, desde que respeitadas as normas da legislação eleitoral. Outdoors continuam proibidos. Bandeiras em vias públicas só podem permanecer entre 6h e 22h, sem comprometer a circulação de veículos e pedestres, e devem ser retiradas diariamente.

A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão terá início em 28 de agosto e seguirá até 1º de outubro. No dia 4 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, dois senadores por estado, deputados federais e deputados estaduais.