Decisão liminar reconhece dúvidas sobre natureza de verbas federais e risco de prejuízo à saúde pública municipal; bloqueio ou transferência de valores fica suspenso até julgamento definitivo
Da Redação
O juiz convocado Manoel Maria Antunes de Melo, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu a decisão de primeira instância que determinava à Prefeitura de Campina Grande o pagamento de R$ 17,1 milhões ao Hospital HELP, mantido pela Fundação Pedro Américo.
Na decisão liminar, o relator do recurso da Prefeitura reconheceu dúvidas relevantes sobre a natureza dos recursos envolvidos. O magistrado destacou que se tratam de verbas federais transferidas na modalidade “fundo a fundo”, cuja gestão e aplicação são de responsabilidade do Município, condicionadas à contratualização e ao cumprimento de metas no âmbito do SUS.
O juiz convocado observou ainda que a entidade possui teto máximo anual para recebimento de emendas parlamentares com indicação direta, no valor de pouco mais de R$ 1,2 milhão no exercício de 2024. A sentença anterior determinava repasse de montante que supera exponencialmente esse limite legal, sem que houvesse instrução probatória suficiente para verificar o enquadramento das verbas, o que afronta o princípio da legalidade administrativa e financeira.
Foi reconhecido também o risco de grave prejuízo à saúde pública municipal, uma vez que o bloqueio ou a transferência de valores dessa magnitude poderia comprometer o pagamento de servidores, a compra de medicamentos e a manutenção de serviços essenciais.Com base nesses fundamentos, o Tribunal de Justiça determinou a suspensão imediata de qualquer bloqueio ou transferência de valores até o julgamento definitivo do recurso.


