Prefeitura tem 10 dias para remover símbolos e 30 dias para desobstruir vias; descumprimento gera multa e improbidade
Da Redação
O juiz Rossini Amorim Bastos, da Vara Única de Santa Luzia, determinou, nesta semana, que a Prefeitura do município adote medidas emergenciais para combater pichações e bloqueios atribuídos a facções criminosas na cidade. A decisão, em resposta a ação do Ministério Público da Paraíba (MPPB), estabelece prazo de 10 dias para remoção das pichações e 30 dias para desobstrução das vias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil e responsabilização por improbidade administrativa.
O MPPB constatou pichações com símbolos de facções como o Comando Vermelho (CV) e a Nova Okaida em vários bairros, incluindo Centro, São Sebastião e Nossa Senhora de Fátima. Na decisão, o juiz destacou que as marcas “não são meros atos de vandalismo”, mas sim uma “ferramenta de comunicação e guerra psicológica utilizada pelo crime organizado” para demarcar territórios e intimidar a população.
A ação foi motivada por denúncias de moradores sobre o aumento de pichações após a Operação Proteção, deflagrada em 2 de outubro, que prendeu líderes locais e apreendeu armas e drogas. A prefeitura deve mobilizar equipes de limpeza, instalar câmeras de monitoramento e reforçar patrulhamento em parceria com a Polícia Militar. O juiz também ordenou a criação de um plano de prevenção, com campanhas educativas e recuperação de espaços públicos.
O prefeito de Santa Luzia informou que a administração já iniciou a remoção das pichações e que um convênio com a PM será assinado para intensificar a segurança. “Estamos comprometidos com a ordem pública. Essas marcas não representam nossa cidade,” declarou. A decisão reforça ações integradas contra o crime organizado no Agreste paraibano, após operações como Stakeholders II em 18 de setembro.


